Fundo Ambiental: melhore a eficiência energética da sua casa
A LEROY MERLIN está ativa no programa E-Lar, como foco no incentivo ao aumento da eficiência energética em Portugal.
Descubra aqui mais sobre estes programas e como poderá beneficiar dos mesmos.
Programa E-Lar
Utilize o seu voucher até 31 de maio 2026
O apoio E-Lar será disponibilizado aos beneficiários finais por meio de um voucher digital, que só poderá ser utilizado em loja. Basta dirigir-se à loja LEROY MERLIN mais próxima, pedir ajuda a um dos nossos vendedores para validar os produtos elegíveis e apresentar o voucher no momento do pagamento.
Se tiver alguma dúvida, estamos à sua disposição para ajudar. Pode preencher o nosso formulário ou entrar em contacto com a nossa equipa através do contacto 211 944 944 (chamada para a rede fixa nacional), disponível das 09h às 21h.
O que é o Programa E-Lar?
Trata-se de uma iniciativa do Governo destinada a apoiar as famílias na troca de eletrodomésticos a gás obsoletos por outros com maior eficiência energética.
O objetivo é reduzir a pobreza energética e aumentar o conforto térmico das habitações em Portugal, onde mais de 20% da população tem dificuldade em manter as casas aquecidas, através da substituição de equipamentos antigos que funcionem a gás, por novos equipamentos elétricos, mais eficientes.
O Programa E-Lar, que estará em vigor ao longo de 2025 para habitantes de Portugal Continental, tem uma dotação financeira de 30 milhões de euros e promove não só a substituição dos eletrodomésticos a gás, como também a instalação, a recolha e a reciclagem dos equipamentos antigos, até 90 dias úteis, contados a partir da data de inutilização do “Voucher” na Plataforma do Fundo Ambiental, até à data limite de 31 maio de 2026.
Quais os produtos elegíveis para o Programa E-Lar?
Podem-se substituir eletrodomésticos a gás por equipamentos elétricos eficientes (classe energética A ou superior). Os tipos de equipamento abrangidos são:
- Placas elétricas - convencionais ou de indução
- Fornos elétricos
- Termoacumuladores elétricos (esquentadores)
Também há apoio para transporte e/ou instalação.
Descubra os produtos abrangidos pelo programa E-LAR.
Candidaturas 2ª Fase
Quem pode beneficiar?
Existem 2 “grupos” de beneficiários:
| Grupo | Quem são/critério |
|---|---|
| Grupo II | Pessoas singulares que usufruem da Tarifa Social de Energia Elétrica. |
| Grupo III | Outras pessoas singulares com contrato de fornecimento de eletricidade. Todos os que têm contrato de eletricidade são elegíveis, não apenas os vulneráveis. |
Quais os patamares de apoio?
Os montantes variam consoante o tipo de equipamento e se a família é considerada vulnerável (Grupo II) ou pertence ao Grupo III. Para esta 2ª fase, os valores máximos do voucher/apoio são:
| Equipamento/Serviço | Grupo II (Beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica) | Grupo III (Outras pessoas singulares) |
|---|---|---|
| Placa elétrica de indução | 369,00€ | 300,00€ |
| Placa elétrica convencional | 179,60€ | 146,00€ |
| Conjunto elétrico (placa + forno) | 738,00€ | 600,00€ |
| Forno elétrico | 369,00€ | 300,00€ |
| Termoacumulador elétrico | 615,00€ | 500,00€ |
| Transporte | 50,00€ (para os grupos vulneráveis) | Não elegível para os restantes |
| Instalação (placa, forno ou conjunto) | 100,00€ | Não elegível |
| Instalação termoacumulador | 180,00€ | Não elegível |
| Remoção dos equipamentos antigos a gás | 50,00€ | Não elegível |
Como e quando posso submeter a minha candidatura como beneficiário?
As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental.
O prazo para apresentação das candidaturas decorre desde o dia 11 de dezembro de 2025, até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, tendo por limite a data de 30 de junho de 2026.
Saiba mais sobre o programa aqui
Candidaturas 1ª Fase
Quem pode beneficiar?
Existem 3 “grupos” de beneficiários:
| Grupo | Quem são/critério |
|---|---|
| Grupo I | Pessoas singulares com contrato de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso Bairros Mais Sustentáveis. |
| Grupo II | Pessoas singulares que usufruem da Tarifa Social de Energia Elétrica. |
| Grupo III | Outras pessoas singulares com contrato de fornecimento de eletricidade. Todos os que têm contrato de eletricidade são elegíveis, não apenas os vulneráveis. |
Quais os patamares de apoio?
Os montantes variam consoante o tipo de equipamento e se a família é considerada vulnerável (Grupo I ou II) ou é consumidor normal (Grupo III). Aqui vão os valores máximos do voucher / apoio:
| Equipamento/Serviço | Grupo I & II (Famílias Vulneráveis/Tarifa Social/Bairros Mais Sustentáveis) | Grupo III (restantes) |
|---|---|---|
| Placa elétrica de indução | 369,00€ | 300,00€ |
| Placa elétrica convencional | 179,60€ | 146,00€ |
| Conjunto elétrico (placa + forno) | 738,00€ | 600,00€ |
| Forno elétrico | 369,00€ | 300,00€ |
| Termoacumulador elétrico | 615,00€ | 500,00€ |
| Transporte | 50,00€ (para os grupos vulneráveis) | Não elegível para os restantes |
| Instalação (placa, forno ou conjunto) | 100,00€ | Não elegível |
| Instalação termoacumulador | 180,00€ | Não elegível |
Além disso, há um valor máximo total (voucher) que uma família pode obter:
- Até 1.683 € para famílias vulneráveis (Grupos I & II)
- Até 1.100 € para os restantes consumidores (Grupo III)
Programa de apoio a edifícios mais sustentáveis (PAE+S)
Este programa encontra-se encerrado.
Para mais informações consulte o site do Fundo Ambiental.
Programa de apoio a condomínios residenciais
Este programa encontra-se encerrado.
Para mais informações consulte o site do Fundo Ambiental.
Programa Vale Eficiência II
Importância e objetivo do Programa
Este programa tem como objetivo a contribuição para a mitigação de situação de pobreza energética e de vulnerabilidade social.
A 2ª fase do Programa decorre entre 20/11/2023 e 30/09/2025 (prazo até ao qual serão aceites Vales Eficiência), sendo que a receção de candidaturas a Beneficiários decorre até dia 31/10/2024, ou até se esgotar a dotação prevista. Este programa aplica-se ao território de Portugal Continental. Atualmente, a Leroy Merlin tem a candidatura aprovada e é Fornecedor no âmbito deste programa do Vale Eficiência (2ª fase).
Relembramos que a 1ª fase do PVE decorreu entre agosto de 2021 e maio de 2023, e a Leroy Merlin não esteve inscrita, pelo que não podemos aceitar Vales dessa 1ª fase.
Quem pode usufruir?
Beneficiários com tarifa social de energia elétrica, beneficiários de apoio para aquisição de GPL engarrafado, proprietários, usufrutuários ou arrendatários e habitação própria permanente. Estão no âmbito também os beneficiários de prestações sociais mínimas como complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, complemento de prestação social para a inclusão, pensão social de velhice e subsídio social de desemprego.
Programa + Energia (Região Autónoma da Madeira)
Importância e objetivo do apoio
O Sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia proveniente de fontes renováveis na Região Autónoma da Madeira, adiante designado por “+ENERGIA”, destina-se a apoiar a aquisição e instalação de sistemas de produção e armazenamento de eletricidade a partir de fontes renováveis para autoconsumo e a aquisição e instalação de equipamento para a produção de água quente e a produção de calor utilizando fontes de energia renováveis, pelas pessoas singulares, coletivas e equiparadas.
Aplica-se a todo o território da Região Autónoma da Madeira.
Quem pode usufruir?
As entidades beneficiárias são:
a) Pessoas singulares;
b) Outras entidades:
i. 4 Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica (a qual inclui empresários em nome individual);
ii. Cooperativas
iii. Instituições particulares de solidariedade social
iv. Associações sem fins lucrativos
v. Condomínios.
Estão excluídos a administração pública local, regional e nacional.
Que tipo de intervenções são abrangidas e qual o apoio?
| Sub tipologias | Singulares e PMEs | Cooperativas, IPSS, Associações e Condomínios | % apoio | |
|---|---|---|---|---|
| Tipologia I | Produção de energia elétrica em regime de autoconsumo | 8 000,00€ | 10 000,00€ | 75% |
| Tipologia I | Armazenamento de energia elétrica associado ao regime de autoconsumo | 8 000,00€ | 10 000,00€ | 85% |
| Tipologia II | Solar Térmico, Bombas de Calor AQS e Sistemas com Recurso a Biomassa | 8 000,00€ | 10 000,00€ | 50% |
| Tipologia III | Recuperadores de Calor e Salamandras; Componentes do Sistema com Recurso a Biomassa para o aquecimento de águas quentes e aquecimento de ambiente | 8 000,00€ | 10 000,00€ | 50% |
Como fazer candidatura?
O prazo para apresentação das candidaturas, decorre entre o dia 16 de janeiro 2025 e as 17:00 horas do dia 30 de Maio de 2025, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação total prevista, consoante o que ocorra primeiro.
A candidatura, única por beneficiário, implica o registo prévio no Balcão dos Fundos, https://balcaofundosue.pt/Dashboard/Dashboard, e deverá ser submetida através de formulário eletrónico simplificado, disponível no Sistema de Informação Geral de Apoios – Beneficiário Final, adiante designado por SIGA-BF, https://benef.recuperarportugal.gov.pt/siga-bf/app/Login.php.
A submissão, via SIGA-BF, do formulário devidamente preenchido deve ser acompanhada de todos os documentos constantes do Anexo A do Aviso.
Para saber mais e aceder a perguntas mais frequentes acerca do Programa + Energia, aceder aqui.
Fundo Cascais Verde
Foi aprovado em decreto de lei um fundo ambiental - Cascais Verde - que visa apoiar financeiramente famílias do concelho de Cascais na concretização de medidas de eficiência e transição energética em edifícios, habitações ou espaços de trabalho.
Uma medida que, além de contribuir para a redução dos custos com energia das famílias, permite alavancar o processo de transição energética para a descarbonização do concelho, cumprindo com os compromissos do Roteiro para a Neutralidade Carbónica Cascais 2050.O Fundo Verde Cascais disponibiliza três milhões de euros para apoiar as famílias, pessoas singulares que sejam proprietárias, co proprietárias ou arrendatárias de residência no Concelho de Cascais, sendo o primeiro fundo público na área ambiental que adota um modelo de transferência antecipada (ex-ante) para os mais carenciados (1.º ao 4.º escalão), assegurando que a transição energética é acessível para todos.
O que é financiado pelo Fundo Verde Municipal?
- Bombas de calor
- Caldeiras e recuperadores a biomassa
- Eletrodomésticos mais eficientes
- Isolamento térmico coberturas, pavimentos, paredes, portas de entrada
- Janelas
- Painéis fotovoltaicos autoconsumo
- Sistemas solares térmicos para aquecimento de águas
- Termoacumuladores em troca de esquentadores a gás
- Outros (ver regulamento aqui)
Tipologia 1: substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética A
| Medidas | Taxa de comparticipação | Taxa de comparticipação | Taxa de comparticipação | Limite |
|---|---|---|---|---|
| Escalão IRS | 1.º - 2.º | 3.º - 4.º | 5.º - 6.º | 1.º - 6.º |
| Janelas Eficientes | 100% | 90% | 70% | 3 000€ |
Tipologia 2: Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada
| Medidas | Taxa de comparticipação | Taxa de comparticipação | Taxa de comparticipação | Limite |
|---|---|---|---|---|
| Escalão IRS | 1.º - 2.º | 3.º - 4.º | 5.º - 6.º | 1.º - 6.º |
| Coberturas e/ou pavimentos | ||||
| Recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados | 100% | 90% | 80% | 5 000€ |
| Recorrendo a outros materiais | 100% | 90% | 60% | 4 500€ |
| Paredes | ||||
| Recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados | 100% | 90% | 80% | 5 000€ |
| Recorrendo a outros materiais | 100% | 90% | 60% | 4 500€ |
| Portas de entrada | 100% | 90% | 70% | 750€ |
Tipologia 3: Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável
| Medidas | Taxa de comparticipação | Taxa de comparticipação | Taxa de comparticipação | Limite |
|---|---|---|---|---|
| Escalão IRS | 1.º - 2.º | 3.º - 4.º | 5.º - 6.º | 1.º - 6.º |
| Bombas de calor | 100% | 90% | 70% | 2 500€ |
| Sistemas solares térmicos | 100% | 90% | 70% | 2 500€ |
| Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência | 100% | 90% | 70% | 2 000€ |
| Termoacumulador | 100% | 90% | 70% | 400€ |
Tipologia 4: Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento
| Medidas | Taxa de comparticipação | Taxa de comparticipação | Taxa de comparticipação | Limite |
|---|---|---|---|---|
| Escalão IRS | 1.º - 2.º | 3.º - 4.º | 5.º - 6.º | 1.º - 6.º |
| Painéis fotovoltaicos | 100% | 90% | 50% | 1 500€ |
Tipologia 5: Instalação e substituição de equipamentos
| Medidas | Taxa de comparticipação | Taxa de comparticipação | Taxa de comparticipação | Limite |
|---|---|---|---|---|
| Escalão IRS | 1.º - 2.º | 3.º - 4.º | 5.º - 6.º | 1.º - 6.º |
| Frigoríficos | 100% | 90% | 70% | 900€ |
| Máquinas de lavar loiça | 100% | 90% | 70% | 1 000€ |
| Máquinas de lavar roupa | 100% | 90% | 70% | 500€ |
| Placas de indução | 100% | 90% | 70% | 400€ |
| Fornos elétricos | 100% | 90% | 70% | 500€ |