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Fundo Ambiental: melhore a eficiência energética da sua casa

A LEROY MERLIN está ativa no programa E-Lar, como foco no incentivo ao aumento da eficiência energética em Portugal.

Descubra aqui mais sobre estes programas e como poderá beneficiar dos mesmos.

Programa E-Lar

O apoio E-Lar será disponibilizado aos beneficiários finais por meio de um voucher digital, que só poderá ser utilizado em loja. Basta dirigir-se à loja LEROY MERLIN mais próxima, pedir ajuda a um dos nossos vendedores para validar os produtos elegíveis e apresentar o voucher no momento do pagamento.

Se tiver alguma dúvida, estamos à sua disposição para ajudar. Pode preencher o nosso formulário ou entrar em contacto com a nossa equipa através do contacto 211 944 944 (chamada para a rede fixa nacional), disponível das 09h às 21h.

O que é o E-Lar

Trata-se de uma iniciativa do Governo destinada a apoiar as famílias na troca de eletrodomésticos a gás obsoletos por outros com maior eficiência energética.

O objetivo é reduzir a pobreza energética e aumentar o conforto térmico das habitações em Portugal, onde mais de 20% da população tem dificuldade em manter as casas aquecidas, através da substituição de equipamentos antigos que funcionem a gás, por novos equipamentos elétricos, mais eficientes.

O programa, que estará em vigor ao longo de 2025 para habitantes de Portugal Continental, tem uma dotação financeira de 30 milhões de euros e promove não só a substituição dos eletrodomésticos a gás, como também a instalação, a recolha e a reciclagem dos equipamentos antigos.

Quem pode beneficiar?

Existem 3 “grupos” de beneficiários:

GrupoQuem são/critério
Grupo IPessoas singulares com contrato de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso Bairros Mais Sustentáveis.
Grupo IIPessoas singulares que usufruem da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Grupo IIIOutras pessoas singulares com contrato de fornecimento de eletricidade. Todos os que têm contrato de eletricidade são elegíveis, não apenas os vulneráveis.

Quais os produtos elegíveis?

Podem-se substituir eletrodomésticos a gás por equipamentos elétricos eficientes (classe energética A ou superior). Os tipos de equipamento abrangidos são:

  • Placas elétricas - convencionais ou de indução
  • Fornos elétricos
  • Termoacumuladores elétricos (esquentadores)

Também há apoio para transporte e/ou instalação.

Descubra os produtos abrangidos pelo programa E-LAR.

Quais os patamares de apoio?

Os montantes variam consoante o tipo de equipamento e se a família é considerada vulnerável (Grupo I ou II) ou é consumidor normal (Grupo III). Aqui vão os valores máximos do voucher / apoio:

Equipamento/ServiçoGrupo I & II (Famílias Vulneráveis/Tarifa Social/Bairros Mais Sustentáveis)Grupo III (restantes)
Placa elétrica de indução369,00€300,00€
Placa elétrica convencional179,60€146,00€
Conjunto elétrico (placa + forno)738,00€600,00€
Forno elétrico369,00€300,00€
Termoacumulador elétrico615,00€500,00€
Transporte50,00€ (para os grupos vulneráveis)Não elegível para os restantes
Instalação (placa, forno ou conjunto)100,00€Não elegível
Instalação termoacumulador180,00€Não elegível

Além disso, há um valor máximo total (voucher) que uma família pode obter:

  • Até 1.683 € para famílias vulneráveis (Grupos I & II)
  • Até 1.100 € para os restantes consumidores (Grupo III)

Como e quando posso submeter a minha candidatura como beneficiário?

As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental.

O prazo para apresentação das candidaturas pelos beneficiários tem início a 30 de setembro de 2025, e decorre até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, tendo como limite a data de 30 de junho de 2026.

Saiba mais sobre o programa aqui

Programa de apoio a edifícios mais sustentáveis

Importância e objetivo do apoio

Este programa de apoio já se encontra em vigor e tem dotação de 30 milhões de euros (7.500€ por beneficiário).

E porque é que ele é importante? Porque apostar na eficiência energética dos edifícios é uma prioridade para a recuperação económica, de acordo com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu.

Esta aposta contribui igualmente para os objetivos e metas definidos em diferentes compromissos assumidos a nível nacional em matéria de energia e clima, designadamente os constantes do Plano Nacional Energia e Clima 2030.

O objetivo é o de financiar medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia nos edifícios intervencionados.

Para saber mais acerca de prazos do Programa consulte o site do Fundo Ambiental.

Quem pode usufruir?

  • São elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação que:
  1. Comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou titular de cabeça de casal de herança indivisa ou outro herdeiro desde que autorizado pelo respetivo titular da herança, ou usufrutuários.

  2. Possuem despesas realizadas com data(s) posterior(es) a 1 de maio de 2022 e anterior ao momento de submissão da candidatura na plataforma digital.

Que tipo de intervenções são abrangidas?

Tipologia

  1. Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»;
  2. Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos;
  3. Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento de ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
  4. Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
  5. Intervenções que visem a eficiência hídrica.
Tipologia de intervençãoTaxa de comparticipaçãoLimite (€)Limite (€) com majoração face à localização geográfica (10%) e/ou condomínios (10€)
Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a “A+”85%2.000€2.200€
Coberturas e/ou pavimentos recorrendo a isolamentos de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados85%4.000€4.400€
Coberturas e/ou pavimentos recorrendo a isolamentos de outros materiais65%4.000€4.400€
Paredes recorrendo a isolamentos de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados85%4.750€5.225€
Paredes recorrendo a isolamentos de outros materiais65%4.750€5.225€
Bombas de calor85%2.000€2.200€
Sistemas solares térmicos85%2.000€2.200€
Caldeiras e recuperadores a biomassa85%1500€1650€
Sem inclusão de sistemas de armazenamento de energia85%1000€1100€
Com a inclusão de sistemas de armazenamento de energia85%3.000€3.300€
Substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes e/ou instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água85%500€550€
Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais85%1.500€1.650€

As candidaturas localizados fora dos distritos de Lisboa e Porto, têm uma majoração de 10% no limite máximo de incentivo por tipologia.

Conheça os casos aplicáveis aqui.

Que documentos são obrigatórios?

Na entrega da candidatura, é necessária a apresentação de vários documentos obrigatórios, relativos ao candidato, à candidatura em si e às tipologias de intervenção.

  • Identificação: número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e número de Identificação Fiscal (NIF).
  • Número de Identificação Bancária (IBAN).

Documentos obrigatórios relativos à candidatura:

  1. Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada
  2. Qualquer outro documento idóneo que permita a comprovação da qualidade de titular dos direitos, nomeadamente Caderneta Predial Urbana, Certidão Permanente Predial, entre outros.
  3. Fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) com data igual ou posterior a 1 de maio de 2022 e anterior à data da submissão da candidatura na plataforma, com NIF do candidato e com todas as despesas e trabalhos discriminados, em conjunto com os documentos obrigatórios por tipologia de intervenção e que a seguir se discriminam.
  4. Evidência fotográfica da habitação alvo de intervenção e da(s) solução(ões), equipamento(s) ou sistema(s) instalada(s), antes e após a implementação de cada tipologia de intervenção candidatada. Em alternativa à evidência fotográfica, pode ser apresentado certificado energético atualizado, emitido antes e após a realização da obra, que reflita e ateste a(s) intervenção(ões) realizada(s) 13 no imóvel que são objeto da candidatura.
  5. Certificado energético válido do imóvel, emitido por perito qualificado do SCE antes e após a(s) obra(s), para a situação do imóvel após a implementação da(s) tipologia(s) de intervenção candidatada(s) e no qual conste explicitamente as soluções e as características técnicas atualizadas dos elementos intervencionados, apenas nos casos em que: - O certificado seja utilizado para evidenciar a realização da(s) obra(s), em substituição das evidências fotográficas, conforme referido na subalínea iv) desta alínea c), quando aplicável. - O montante apoiado por beneficiário neste 1º Aviso, seja igual ou superior a 5.000€ (cinco mil euros).

Programa de apoio a condomínios residenciais

Quem pode usufruir?

  • Este programa abrange edifícios de habitação existentes multifamiliares, em regime de propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente ou em regime de propriedade horizontal, licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive. São também elegíveis intervenções por executar e intervenções em edifícios de uso misto desde que o uso predominante seja habitação.

  • Podem concorrer ao programa condomínios residenciais e proprietários em nome individual, no caso de edifícios em propriedade total, através dos responsáveis pela administração e gestão do condomínio ou dos proprietários em nome individual.

Para saber mais acerca do Programa e respetivos prazos de candidatura, consulte o site do Fundo Ambiental.

Quais as intervenções abrangidas e quais os orçamentos previstos?

  • Está previsto o apoio a intervenções como aplicação ou substituição do isolamento térmico em coberturas, paredes (exterior) ou pavimentos, num limite de apoio até 4.750€ por fração autónoma renovada. A utilização de materiais de ecomateriais ou reciclados terá uma taxa de comparticipação superior, de 80%.

  • O condomínio ou proprietário terá de assegurar o acompanhamento técnico das tipologias de intervenção incluídas na candidatura, que evidencia o cumprimento dos requisitos. O candidato pode também submeter as despesas relativas à certificação energética para as frações autónomas de habitação do condomínio que assim o pretenderem, e cuja intervenção tenha impacto no seu desempenho energético.

  • Cada beneficiário/condomínio poderá receber um apoio total máximo de 150.000€.

Que documentos são obrigatórios?

Na entrega da candidatura, é necessária a apresentação de vários documentos obrigatórios, relativos ao candidato, à candidatura em si, e às tipologias de intervenção.

Esta lista pode ser consultada no site do Fundo Ambiental.

Programa Vale Eficiência II

Importância e objetivo do Programa

Este programa tem como objetivo a contribuição para a mitigação de situação de pobreza energética e de vulnerabilidade social.

A 2ª fase do Programa decorre entre 20/11/2023 e 30/09/2025 (prazo até ao qual serão aceites Vales Eficiência), sendo que a receção de candidaturas a Beneficiários decorre até dia 31/10/2024, ou até se esgotar a dotação prevista. Este programa aplica-se ao território de Portugal Continental. Atualmente, a Leroy Merlin tem a candidatura aprovada e é Fornecedor no âmbito deste programa do Vale Eficiência (2ª fase).

Relembramos que a 1ª fase do PVE decorreu entre agosto de 2021 e maio de 2023, e a Leroy Merlin não esteve inscrita, pelo que não podemos aceitar Vales dessa 1ª fase.

Quem pode usufruir?

Beneficiários com tarifa social de energia elétrica, beneficiários de apoio para aquisição de GPL engarrafado, proprietários, usufrutuários ou arrendatários e habitação própria permanente. Estão no âmbito também os beneficiários de prestações sociais mínimas como complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, complemento de prestação social para a inclusão, pensão social de velhice e subsídio social de desemprego.

Programa + Energia (Região Autónoma da Madeira)

Importância e objetivo do apoio

O Sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia proveniente de fontes renováveis na Região Autónoma da Madeira, adiante designado por “+ENERGIA”, destina-se a apoiar a aquisição e instalação de sistemas de produção e armazenamento de eletricidade a partir de fontes renováveis para autoconsumo e a aquisição e instalação de equipamento para a produção de água quente e a produção de calor utilizando fontes de energia renováveis, pelas pessoas singulares, coletivas e equiparadas.

Aplica-se a todo o território da Região Autónoma da Madeira.

Quem pode usufruir?

As entidades beneficiárias são:

a) Pessoas singulares;

b) Outras entidades:

i. 4 Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica (a qual inclui empresários em nome individual);

ii. Cooperativas

iii. Instituições particulares de solidariedade social

iv. Associações sem fins lucrativos

v. Condomínios.

Estão excluídos a administração pública local, regional e nacional.

Que tipo de intervenções são abrangidas e qual o apoio?

Sub tipologiasSingulares e PMEsCooperativas, IPSS, Associações e Condomínios% apoio
Tipologia IProdução de energia elétrica em regime de autoconsumo8 000,00€10 000,00€75%
Tipologia IArmazenamento de energia elétrica associado ao regime de autoconsumo8 000,00€10 000,00€85%
Tipologia IISolar Térmico, Bombas de Calor AQS e Sistemas com Recurso a Biomassa8 000,00€10 000,00€50%
Tipologia IIIRecuperadores de Calor e Salamandras; Componentes do Sistema com Recurso a Biomassa para o aquecimento de águas quentes e aquecimento de ambiente8 000,00€10 000,00€50%

Como fazer candidatura?

O prazo para apresentação das candidaturas, decorre entre o dia 16 de janeiro 2025 e as 17:00 horas do dia 30 de Maio de 2025, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação total prevista, consoante o que ocorra primeiro.

A candidatura, única por beneficiário, implica o registo prévio no Balcão dos Fundos, https://balcaofundosue.pt/Dashboard/Dashboard, e deverá ser submetida através de formulário eletrónico simplificado, disponível no Sistema de Informação Geral de Apoios – Beneficiário Final, adiante designado por SIGA-BF, https://benef.recuperarportugal.gov.pt/siga-bf/app/Login.php.

A submissão, via SIGA-BF, do formulário devidamente preenchido deve ser acompanhada de todos os documentos constantes do Anexo A do Aviso.

Para saber mais e aceder a perguntas mais frequentes acerca do Programa + Energia, aceder aqui.

Fundo Cascais Verde

Foi aprovado em decreto de lei um fundo ambiental - Cascais Verde - que visa apoiar financeiramente famílias do concelho de Cascais na concretização de medidas de eficiência e transição energética em edifícios, habitações ou espaços de trabalho.

Uma medida que, além de contribuir para a redução dos custos com energia das famílias, permite alavancar o processo de transição energética para a descarbonização do concelho, cumprindo com os compromissos do Roteiro para a Neutralidade Carbónica Cascais 2050.O Fundo Verde Cascais disponibiliza três milhões de euros para apoiar as famílias, pessoas singulares que sejam proprietárias, co proprietárias ou arrendatárias de residência no Concelho de Cascais, sendo o primeiro fundo público na área ambiental que adota um modelo de transferência antecipada (ex-ante) para os mais carenciados (1.º ao 4.º escalão), assegurando que a transição energética é acessível para todos.

O que é financiado pelo Fundo Verde Municipal?

  • Bombas de calor
  • Caldeiras e recuperadores a biomassa
  • Eletrodomésticos mais eficientes
  • Isolamento térmico coberturas, pavimentos, paredes, portas de entrada
  • Janelas
  • Painéis fotovoltaicos autoconsumo
  • Sistemas solares térmicos para aquecimento de águas
  • Termoacumuladores em troca de esquentadores a gás
  • Outros (ver regulamento aqui)

Tipologia 1: substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética A

MedidasTaxa de comparticipaçãoTaxa de comparticipaçãoTaxa de comparticipaçãoLimite
Escalão IRS1.º - 2.º3.º - 4.º5.º - 6.º1.º - 6.º
Janelas Eficientes100%90%70%3 000€

Tipologia 2: Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada

MedidasTaxa de comparticipaçãoTaxa de comparticipaçãoTaxa de comparticipaçãoLimite
Escalão IRS1.º - 2.º3.º - 4.º5.º - 6.º1.º - 6.º
Coberturas e/ou pavimentos
Recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados100%90%80%5 000€
Recorrendo a outros materiais100%90%60%4 500€
Paredes
Recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados100%90%80%5 000€
Recorrendo a outros materiais100%90%60%4 500€
Portas de entrada100%90%70%750€

Tipologia 3: Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável

MedidasTaxa de comparticipaçãoTaxa de comparticipaçãoTaxa de comparticipaçãoLimite
Escalão IRS1.º - 2.º3.º - 4.º5.º - 6.º1.º - 6.º
Bombas de calor100%90%70%2 500€
Sistemas solares térmicos100%90%70%2 500€
Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência100%90%70%2 000€
Termoacumulador100%90%70%400€

Tipologia 4: Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento

MedidasTaxa de comparticipaçãoTaxa de comparticipaçãoTaxa de comparticipaçãoLimite
Escalão IRS1.º - 2.º3.º - 4.º5.º - 6.º1.º - 6.º
Painéis fotovoltaicos100%90%50%1 500€

Tipologia 5: Instalação e substituição de equipamentos

MedidasTaxa de comparticipaçãoTaxa de comparticipaçãoTaxa de comparticipaçãoLimite
Escalão IRS1.º - 2.º3.º - 4.º5.º - 6.º1.º - 6.º
Frigoríficos100%90%70%900€
Máquinas de lavar loiça100%90%70%1 000€
Máquinas de lavar roupa100%90%70%500€
Placas de indução100%90%70%400€
Fornos elétricos100%90%70%500€
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