Fundo Ambiental: apoios e incentivos disponíveis
Programa Mobilidade Verde

Ganhe até 1.800€ de apoio na aquisição e instalação de carregadores para veículos elétricos
até 12 de fevereiro de 2026 (ou até esgotar a dotação orçamental)
O programa Mobilidade Verde financia a eletrificação do seu lugar de garagem em condomínios multifamiliares
Como funciona o apoio?

Apoio ao Equipamento
80% do valor do carregador para carros elétricos (incluindo IVA), até ao máximo de 800€

Apoio à Instalação
80% do valor da instalação do carregador para carros elétricos (incluindo IVA), até ao máximo de 1.000€
E ainda: isenção da Tarifa da Entidade Gestora (EGME) durante 24 meses
Instituída nos termos do Regulamento da Mobilidade Elétrica (Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, alterado pelo Regulamento n.º 103/2021, de 1 de fevereiro)
Quem pode beneficiar?
Válido para todo o território nacional
Moradores e Proprietários
Pessoas singulares que residam ou sejam proprietárias em condomínios
Administrações de Condomínio
Podem apresentar candidaturas para lugares no mesmo condomínio/CPE
Máximo de 1 carregador por condómino e até 10 carregadores por condomínio/CPE
O que precisa de ter para se candidatar?
Fatura de compra do carregador (posterior a 1 de janeiro de 2025);
Fatura de instalação emitida por técnico certificado;
Comprovativos de pagamento em nome do beneficiário;
Situação regularizada nas Finanças e Segurança Social;
IBAN em nome do beneficiário.

Conheça os produtos elegíveis para o apoio
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Aproveite também 80% do valor da instalação
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Instalação de Carregador de Veículos Elétricos de 3,7 kW
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Instalação de Carregador de Veículos Elétricos de 7,4 kW
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Instalação de Carregador de Veículos Elétricos de 22 kW
Perguntas Frequentes
Este programa visa conceder incentivos financeiros para a aquisição de veículos de emissões nulas e carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares, com o objetivo de reduzir emissões no setor dos transportes e acelerar a eletrificação da mobilidade de passageiros em Portugal.
- Dotação orçamental total do aviso: 17.625.000,00€
- Dotação orçamental alocada à tipologia 7 (carregadores carros elétricos): 300 incentivos ou 540.000,00€ (máximo).
No âmbito da Tipologia 7 — Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares:
- 80 % do valor de aquisição do carregador, incluindo o IVA, até ao máximo de 800€ por carregador instalado em 2025 ou 2026, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento.
- 80 % do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo o IVA), até ao máximo de 1.000€ por lugar de estacionamento.
- Pagamento, pelo Fundo Ambiental, da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC), instituída nos termos do Regulamento da Mobilidade Elétrica (Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, alterado pelo Regulamento n.º 103/2021, de 1 de fevereiro) por um período de 24 meses a contar da data de aprovação do incentivo.
- Limites: o incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega).
Transferência bancária para a conta do beneficiário, identificada no processo de submissão do pedido, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo.
Todo o território nacional.
Só são elegíveis para atribuição do incentivo candidaturas para apoio à aquisição e instalação de postos de carregamento de veículos elétricos em espaços comuns de uso privado associados a unidades multifamiliares de habitação em propriedade horizontal, apresentadas por moradores ou administrações de condomínio para lugares de estacionamento num mesmo condomínio/CPE.
Para efeitos do disposto no número anterior, são considerados moradores os residentes ou os proprietários que sejam pessoas singulares, os quais podem apresentar candidaturas individuais ou conjuntas.
Os beneficiários ficam obrigados, após recepção do incentivo, a manter a posse do veículo e dos carregadores por um período não inferior a 24 meses a contar da data de aquisição.
As candidaturas são submetidas exclusivamente online, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios.
Passo a passo:
- Apresentação da candidatura: a candidatura deve ser apresentada, através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental, a partir do dia 29 de dezembro de 2025 e até 45 dias corridos a contar dessa data, ou seja, dia 12 de fevereiro de 2026, até às 17h 59m, ou até que se esgote o número de incentivos na tipologia para a qual é submetida a candidatura.
- Notificação do beneficiário: o beneficiário é notificado, por correio eletrónico, da confirmação da aprovação da candidatura, contendo a respetiva data e hora.
- Apresentação do pedido de pagamento do incentivo, pelo beneficiário: uma vez aprovada a candidatura, o pedido de pagamento de incentivo deve ser apresentado, através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental, até 90 dias corridos da data de confirmação da aprovação da candidatura, tendo por limite o dia 13 de maio de 2026, até às 17h59.
IMPORTANTE:
- A não apresentação do pedido de pagamento nos prazos referido no número anterior pelo beneficiário impedi-lo-á de ter acesso à eventual 2ª fase deste Aviso.
- Nos casos em que o beneficiário é uma pessoa coletiva, deve indicar o número de pedidos de pagamento que pretende apresentar.
Se forem candidaturas conjuntas, devem ser acompanhadas de acordo escrito dos moradores, conforme minuta disponibilizada no site do Fundo Ambiental, identificando o responsável pela candidatura e os demais elementos exigidos.
Relativos ao beneficiário, necessários no ato da candidatura:
- Identificação (Número de Identificação Fiscal);
- No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, incluindo IPSS, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número de Identificação Fiscal) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
- Comprovativo da situação tributária do beneficiário regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária via webservice;
- Comprovativo da situação contributiva do beneficiário regularizada perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva via webservice;
- Número de Identificação Bancária (IBAN) da conta em nome do beneficiário para onde deverá ser transferido o valor do incentivo.
Relativos ao ponto de carregamento de veículos elétricos:
- Fatura de aquisição do carregador e respetivo comprovativo de pagamento, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário;
- Fatura de instalação, emitida por técnico certificado, e respetivo comprovativo de pagamento, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário e onde constem o local de instalação (CPE) e o número de certificado do técnico responsável.
Todas as informações disponíveis aqui

